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LEI Nº 3.579, DE 03 DE MARÇO DE 2015.


A lei autoriza a celebração de convênio com a APAE para a prestação de serviços especializados aos excepcionais da cidade.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia”.

O Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia - APAE, por período 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado se ambas as partes estiverem de comum acordo.

§ 1º O Município de Alto Araguaia, se compromete a repassar a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia, a quantia de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) em 10 (dez) parcelas, abaixo descriminados, para auxílio na manutenção dos serviços da APAE.

a) 10 parcelas de R$ 29.000,00.

§ 2º Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia – APAE fornecerá os seguintes serviços especializados aos excepcionais de nossa cidade:

a) Aulas práticas;

b) Terapias;

c) Educação adequada;

d) Transporte e Alimentação

e) Atendimento Odontológico

f) Serviços Fisioterápicos

g) Serviços de Psicopedagoga

§ 3º Além do repasse financeiro, o Município de Alto Araguaia fará a aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza e higienização mediante procedimento licitatório ou cotação de preços, conforme o caso, destinando-os à APAE, de acordo com os repasses do Governo Federal e Estadual vinculados a assistência à pessoa deficiente.

Art. 2º A aplicação e liberação dos recursos à entidade acima identificada ficarão condicionadas a apresentação de prestação de contas nos Termos da Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 03/2009 e Norma Interna nº 011/2009, a qual deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, à Controladoria, para verificação do cumprimento das metas pactuadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 03 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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